sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Justiça determina que o município de São João da Barra indenize moradora por transtornos durante o Carnaval

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da 7ª Câmara Cívil condenou o município de São João da Barra a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil reais por danos morais a Alice Ferreira. Alice autora do processo relatou que durante o Carnaval de 2008 teve sua casa invadida, furtos de objetos contidos na mesma além de atos de vandalismo.

Os atos relatados por Alice teriam ocorrido graças a falta de estrutura para o evento, a falta de policiamento e guarda municipal agravada por uma queda de energia. Na defesa o município alegou que o interesse do coletivo prevalece sobre o individual, porém a autora terá direito a indenização, assim entendeu a justiça. A sentença saiu essa semana e encontra-se em destaque na página do TJ/RJ.

“Se o Réu se propôs a realizar evento público destinado a um grande número de participantes, especialmente em área residencial, assumiu o risco pelas conseqüências danosas ocorridas, não só para os participantes do evento, mas também para os moradores do local. Os elementos de prova produzidos nos autos demonstram de forma inequívoca que houve omissão específica do Réu ao não organizar adequadamente o evento, deixando de proporcionar serviços de segurança para garantir a tranqüilidade e o bem estar dos participantes e da população em geral”, mencionou o relator do caso, desembargador José Geraldo Antônio.

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