Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (14/06) na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, na capital fluminense, o Esporte Clube São João da Barra, incurso no artigo 213 do CBJD, foi absolvido na denúncia oferecida pela Procuradoria do órgão. O advogado sanjoanense Marcelo Miranda foi o responsável pela defesa do clube e afirmou que a agremiação agiu dentro da legalidade, como de costume.
"Os argumentos apresentados foram robustos e convincentes e, por unanimidade, o clube recebeu a sua absolvição. A prova testemunhal foi de extrema valia e dentro dos preceitos legais seguimos o ordenamento jurídico cabível, fazendo uso do que estatui o diploma legal pertinente. Bastante ao contrário do que alguns supunham - ou até desejavam -, o clube não perderá mando de campo e seguirá forte rumo ao acesso, que é o seu maior objetivo no momento", afirmou Miranda.
O julgamento foi por conta de episódios ocorridos na partida vencida pelo clube do Norte Fluminense, no Estádio Manoel José Viana de Sá, em São João da Barra, contra o Barra Mansa, por 1 a 0, gol marcado por Amaral, pela terceira rodada do turno da segunda fase, no dia 16 de maio.
Fonte: Ascom ECSJB
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