As denúncias, também assinadas pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial do MPRJ, Antonio José Campos Moreira, se referem a crimes que vão da dispensa ilegal de licitação a aplicação da Lei Maria da Penha.
POLÍTICOS DA REGIÃOO Prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, segundo o (MPE) violou a Lei de Licitações (Art. 92) três vezes, ao prorrogar ilegalmente um contrato firmado em 2004 com a pessoa jurídica Aquática Dejjam Ltda., para implantação de projeto esportivo. Os aditamentos, pelo prazo adicional de 12 meses, foram feitos em 2005, 2006 e 2007, totalizando R$ 339 mil. A pena para cada um dos crimes, se ele for condenado, é de detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Em pronunciamento na Câmara, em junho de 2009, o Vereador fez uma série de ataques verbais contra o Promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto, Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Campos, imputando falsos atos criminosos e fatos ofensivos à reputação do Membro do MPRJ. O pronunciamento teria ainda incluído pelo denunciado no site Youtube.
O Vereador de Miracema André Luiz Amim Monteiro e seu pai, Jorge Luiz de Oliveira Monteiro, também foram denunciados pelo crime de calúnia, com os mesmos agravantes. No dia 4 de março de 2009, em evento realizado no auditório do Centro Cultural Melchíades Cardoso, ambos imputaram, falsamente, a prática do crime de prevaricação à Promotora de Justiça Luciana Barbosa Delgado.
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