A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campos, a justiça condenou a fazenda Calabouço, em São João da Barra, a desobstruir trecho do rio Paraíba do Sul em que foi construído um aterro para facilitar o acesso de animais à área de pastagem.
O local é área de preservação permanente (APP) e sofreu intensa degradação, constatada por perícia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).
A justiça determinou também a reparação dos danos causados e, em caso de impossibilidade, o pagamento de indenização ao Fundo de Defesa e Reparação de Direitos Difusos, que financia projetos de recomposição de danos ao meio ambiente, ao consumidor, entre outros. (ação nº 2007.51.03.002118-6)
Na ação, movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, o espólio de Demerval Queiroz Fernandes, falecido dono da fazenda, é o responsabilizado pelos danos causados às margens do Paraíba do Sul.
O Batalhão de Policia Florestal e de Meio Ambiente constatou em 1996 a construção do aterro, que serve de passagem de bois e carros pesados até uma ilha próxima. Em sua defesa, o representante do fazendeiro alegou que, ao comprar o terreno em 1949, o aterro já existia, o que não o eximiu de culpa, segundo a 2ª Vara Federal de Campos. Além disso, o próprio Demerval admitiu em depoimento que “melhorara” a área de aterro para auxiliar no remanejamento do gado.
O local é área de preservação permanente (APP) e sofreu intensa degradação, constatada por perícia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).
A justiça determinou também a reparação dos danos causados e, em caso de impossibilidade, o pagamento de indenização ao Fundo de Defesa e Reparação de Direitos Difusos, que financia projetos de recomposição de danos ao meio ambiente, ao consumidor, entre outros. (ação nº 2007.51.03.002118-6)
Na ação, movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, o espólio de Demerval Queiroz Fernandes, falecido dono da fazenda, é o responsabilizado pelos danos causados às margens do Paraíba do Sul.
O Batalhão de Policia Florestal e de Meio Ambiente constatou em 1996 a construção do aterro, que serve de passagem de bois e carros pesados até uma ilha próxima. Em sua defesa, o representante do fazendeiro alegou que, ao comprar o terreno em 1949, o aterro já existia, o que não o eximiu de culpa, segundo a 2ª Vara Federal de Campos. Além disso, o próprio Demerval admitiu em depoimento que “melhorara” a área de aterro para auxiliar no remanejamento do gado.
Fonte: Site Ururau
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